Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.068/2022

Altera o Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021, que institui o Distrito Turístico de Olímpia.

DECRETO Nº 67.068, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.990 , de 2 de setembro de 2021, que institui o Distrito Turístico de Olímpia.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 65.990 , de 2 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput":

"Art. 2º - Observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954 , de 25 de agosto de 2021, o Conselho Gestor do Distrito Turístico de Olímpia é composto de membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, na seguinte conformidade:";(NR)

II - o inciso II:

"II - 3 (três) representantes do Município de Olímpia;".(NR)

"Art. 2º Fica acrescentada a alínea "d" ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.990 , de 2 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

"d) 1 (um) da Secretaria da Cultura e Economia Criativa;".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2022.

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65990/2021 de 02/09/2021