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Decreto nº 67.080/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.080, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal nº 10.940 , de 27 de agosto de 2014, alterada pela Lei municipal nº 11.691 , de 2 de abril de 2018, um terreno com área de 4.166,86m² (quatro mil cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 1.935 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, localizado no Loteamento Jardim Uirapuru, com frente para a Rua Comendador Abílio Soares, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo SG-420.447/2022, c/aps. SG-420.596/2022 + SG-420.603/2022.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da "Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra", da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de agosto de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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