Decreto nº 67.086/2022
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
DECRETO Nº 67.086, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
Art. 2º O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, para atender exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, nas áreas de clínica médica (adulto e pediátrica), clínica cirúrgica (geral, ortopédica adulto e ortopédica pediátrica), saúde mental e fisiatria.
Parágrafo único. O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 02.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
Art. 4º Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, os incisos LXXXI e LXXXII, com a seguinte redação:
"LXXXI - Hospital Regional de Bebedouro - HRB;
LXXXII - Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006