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Decreto nº 67.086/2022

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.

DECRETO Nº 67.086, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.

Art. 2º O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, para atender exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, nas áreas de clínica médica (adulto e pediátrica), clínica cirúrgica (geral, ortopédica adulto e ortopédica pediátrica), saúde mental e fisiatria.

Parágrafo único. O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 02.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.

Art. 4º Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, os incisos LXXXI e LXXXII, com a seguinte redação:

"LXXXI - Hospital Regional de Bebedouro - HRB;

LXXXII - Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006