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Decreto nº 67.097/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.097, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, nos termos da Lei municipal nº 4.626 , de 28 de fevereiro de 2014, o terreno objeto da Matrícula nº 55.628 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, com área de 8.001,77m² (oito mil e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Noêmia da Silveira Pupo Latorre, s/nº , Jardim das Nações, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/48554.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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