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Decreto nº 67.099/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Monte Mor, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.099, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Monte Mor, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Monte Mor, nos termos da Lei municipal nº 1.740 , de 28 de maio de 2013, o terreno objeto da Matrícula nº 46.751 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capivari, com área de 3.726,17m² (três mil setecentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua São Paulo, nº 189, Loteamento Jardim do Engenho, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/43469.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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