Decreto nº 67.099/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Monte Mor, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 67.099, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Monte Mor, o imóvel que especifica.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Monte Mor, nos termos da Lei municipal nº 1.740 , de 28 de maio de 2013, o terreno objeto da Matrícula nº 46.751 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capivari, com área de 3.726,17m² (três mil setecentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua São Paulo, nº 189, Loteamento Jardim do Engenho, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/43469.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.