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Decreto nº 67.106/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.106, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 10.843 , de 7 de abril de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 11.470 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com 6.584,00m² (seis mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área total e 1.676,40m² (mil seiscentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, s/nº , Bairro Parque Shiraiwa, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2020/09306.

Parágrafo único. No terreno de que trata o "caput" deste artigo encontra-se instalada a Escola Estadual Professor Miguel Omar Barreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.