Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.107/2022

Transfere os cargos providos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.107, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Transfere os cargos providos que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo integrante deste decreto, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2022.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.107, de 9 de setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.