Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.109/2022

Altera o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

DECRETO Nº 67.109, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361 , de 21 de outubro de 2021.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 39 do Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os membros do Conselho serão designados pelo Controlador Geral do Estado, observando-se o que segue:

1. os membros referidos no inciso I deste artigo, mediante indicação, conforme o caso, dos Titulares das respectivas Secretarias de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado;

2. os membros referidos no inciso II deste artigo, mediante indicação do Controlador Geral do Estado.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66850/2022 de 15/06/2022