Decreto nº 67.109/2022
Altera o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
DECRETO Nº 67.109, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361 , de 21 de outubro de 2021.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 39 do Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os membros do Conselho serão designados pelo Controlador Geral do Estado, observando-se o que segue:
1. os membros referidos no inciso I deste artigo, mediante indicação, conforme o caso, dos Titulares das respectivas Secretarias de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado;
2. os membros referidos no inciso II deste artigo, mediante indicação do Controlador Geral do Estado.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 66850/2022 de 15/06/2022