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Decreto nº 67.128/2022

Institui o Distrito Turístico de Andradina na área que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.128, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Distrito Turístico de Andradina na área que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Distrito Turístico de Andradina, no território do Município de Andradina, com a área geográfica circunscrita no perímetro a seguir: inicia-se no vértice P-1, de coordenadas 51º22`48,500" W e 20º53`07,958" S, e segue pela faixa de domínio da Rua Engenheiro Sylvio Seije Shimizu, com azimute de 31º00` e distância de 710,45m até o vértice P-2, de coordenadas 51º22`35,839" W e 20º52`48,158" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º41` e 138,67m até o vértice P-3, de coordenadas 51º22`31,381" W e 20º52`49,824" S; 112º59` e 150,67m até o vértice P-4, de coordenadas 51º22`26,582" W e 20º52`51,737" S; 114º38` e 165,23m até o vértice P-5, de coordenadas 51º22`21,386" W e 20º52`53,977" S; 116º37` e 126,88m até o vértice P-6, de coordenadas 51º22`17,462" W e 20º52`55,826" S; 118º12` e 212,16m até o vértice P-7, de coordenadas 51º22`10,993" W e 20º52`59,086" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua João Moro, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º59` e 1106,42m até o vértice P-8, de coordenadas 51º22`09,665" W e 20º52`23,132" S; 0º07` e 156,14m até o vértice P-9, de coordenadas 51º22`09,654" W e 20º52`18,055" S, situado na margem direita do Córrego Água Branca; deste, segue pelo referido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º44` e 15,24m até o vértice P-10, de coordenadas 51º22`09,130" W e 20º52`18,001" S; 73º13` e 10,87m até o vértice P-11, de coordenadas 51º22`08,770" W e 20º52`17,899" S; 63º08` e 14,16m até o vértice P-12, de coordenadas 51º22`08,333" W e 20º52`17,691" S; 95º52` e 30,92m até o vértice P-13, de coordenadas 51º22`07,269" W e 20º52`17,794" S; 98º43` e 39,95m até o vértice P-14, de coordenadas 51º22`05,903" W e 20º52`17,991" S; 59º12` e 24,33m até o vértice P-15, de coordenadas 51º22`05,180" W e 20º52`17,586" S; 74º22` e 10,06m até o vértice P-16, de coordenadas 51º22`04,845" W e 20º52`17,498" S; 104º12` e 11,66m até o vértice P-17, de coordenadas 51º22`04,454" W e 20º52`17,591" S; 77º25` e 10,60m até o vértice P-18, de coordenadas 51º22`04,096" W e 20º52`17,516" S; 118º00` e 12,97m até o vértice P-19, de coordenadas 51º22`03,700" W e 20º52`17,714" S; 97º40` e 8,05m até o vértice P-20, de coordenadas 51º22`03,424" W e 20º52`17,749" S; 109º14` e 7,47m até o vértice P-21, de coordenadas 51º22`03,180" W e 20º52`17,829" S; 95º41` e 10,54m até o vértice P-22, de coordenadas 51º22`02,817" W e 20º52`17,863" S; 49º52` e 10,55m até o vértice P-23, de coordenadas 51º22`02,538" W e 20º52`17,642" S; 56º08` e 10,93m até o vértice P-24, de coordenadas 51º22`02,224" W e 20º52`17,444" S; 90º34` e 15,23m até o vértice P-25, de coordenadas 51º22`01,697" W e 20º52`17,449" S; 99º01` e 12,15m até o vértice P-26, de coordenadas 51º22`01,282" W e 20º52`17,511" S; 127º01` e 3,98m até o vértice P-27, de coordenadas 51º22`01,172" W e 20º52`17,589" S; 71º11` e 8,49m até o vértice P-28, de coordenadas 51º22`00,894" W e 20º52`17,500" S; 86º42` e 6,46m até o vértice P-29, de coordenadas 51º22`00,671" W e 20º52`17,488" S; 104º08` e 8,94m até o vértice P-30, de coordenadas 51º22`00,371" W e 20º52`17,559" S; 94º50` e 6,56m até o vértice P-31, de coordenadas 51º22`00,145" W e 20º52`17,577" S; 74º27` e 15,72m até o vértice P-32, de coordenadas 51º21`59,621" W e 20º52`17,440" S; 80º31` e 15,50m até o vértice P-33, de coordenadas 51º21`59,092" W e 20º52`17,357" S; 68º34` e 16,42m até o vértice P-34, de coordenadas 51º21`58,563" W e 20º52`17,162" S; 64º38` e 12,92m até o vértice P-35, de coordenadas 51º21`58,159" W e 20º52`16,982" S; 15º44` e 7,67m até o vértice P-36, de coordenadas 51º21`58,087" W e 20º52`16,742" S; 349º08` e 4,76m até o vértice P-37, de coordenadas 51º21`58,118" W e 20º52`16,590" S; 14º11` e 2,47m até o vértice P-38, de coordenadas 51º21`58,097" W e 20º52`16,512" S; 85º41` e 4,90m até o vértice P-39, de coordenadas 51º21`57,928" W e 20º52`16,500" S; 83º17` e 6,05m até o vértice P-40, de coordenadas 51º21`57,720" W e 20º52`16,477" S; 34º10` e 5,35m até o vértice P-41, de coordenadas 51º21`57,616" W e 20º52`16,333" S; 36º28` e 6,81m até o vértice P-42, de coordenadas 51º21`57,476" W e 20º52`16,155" S; 84º59` e 20,11m até o vértice P-43, de coordenadas 51º21`56,783" W e 20º52`16,098" S; 66º38` e 13,73m até o vértice P-44, de coordenadas 51º21`56,347" W e 20º52`15,921" S; 78º34` e 9,94m até o vértice P-45, de coordenadas 51º21`56,010" W e 20º52`15,857" S; 68º12` e 17,81m até o vértice P-46, de coordenadas 51º21`55,438" W e 20º52`15,642" S; 72º41` e 0,73m até o vértice P-47, de coordenadas 51º21`55,414" W e 20º52`15,635" S; 72º15` e 9,29m até o vértice P-48, de coordenadas 51º21`55,108" W e 20º52`15,543" S; 89º24` e 14,86m até o vértice P-49, de coordenadas 51º21`54,594" W e 20º52`15,538" S; 35º00` e 10,03m até o vértice P-50, de coordenadas 51º21`54,395" W e 20º52`15,271" S; 55º38` e 9,59m até o vértice P-51, de coordenadas 51º21`54,121" W e 20º52`15,095" S; 79º03` e 10,04m até o vértice P-52, de coordenadas 51º21`53,780" W e 20º52`15,033" S; 72º18` e 8,40m até o vértice P-53, de coordenadas 51º21`53,503" W e 20º52`14,950" S; 81º30` e 11,46m até o vértice P-54, de coordenadas 51º21`53,111" W e 20º52`14,895" S; 66º47` e 39,09m até o vértice P-55, de coordenadas 51º21`51,868" W e 20º52`14,394" S; 46º22` e 32,19m até o vértice P-56, de coordenadas 51º21`51,062" W e 20º52`13,672" S; 64º11` e 48,74m até o vértice P-57, de coordenadas 51º21`49,544" W e 20º52`12,982" S; 75º48` e 35,27m até o vértice P-58, de coordenadas 51º21`48,361" W e 20º52`12,701" S; 72º10` e 29,73m até o vértice P-59, de coordenadas 51º21`47,382" W e 20º52`12,405" S; 85º05` e 28,78m até o vértice P-60, de coordenadas 51º21`46,390" W e 20º52`12,325" S; 114º03` e 30,17m até o vértice P-61, de coordenadas 51º21`45,437" W e 20º52`12,725" S; 84º56` e 18,49m até o vértice P-62, de coordenadas 51º21`44,800" W e 20º52`12,672" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Nemeizão Souza Pereira, com os seguintes azimutes e distâncias: 182º39` e 872,93m até o vértice P-63, de coordenadas 51º21`46,205" W e 20º52`41,025" S; 182º30` e 842,81m até o vértice P-64, de coordenadas 51º21`47,477" W e 20º53`08,403" S; 186º02` e 79,17m até o vértice P-65, de coordenadas 51º21`47,765" W e 20º53`10,963" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º59` e 358,52m até o vértice P-66, de coordenadas 51º21`36,915" W e 20º53`16,613" S; 118º59` e 300,51m até o vértice P-67, de coordenadas 51º21`27,820" W e 20º53`21,348" S; 95º40` e 56,61m até o vértice P-68, de coordenadas 51º21`25,871" W e 20º53`21,530" S; 81º31` e 73,87m até o vértice P-69, de coordenadas 51º21`23,343" W e 20º53`21,176" S; 72º11` e 28,96m até o vértice P-70, de coordenadas 51º21`22,389" W e 20º53`20,888" S; 103º00` e 77,16m até o vértice P-71, de coordenadas 51º21`19,788" W e 20º53`21,453" S; 115º38` e 78,87m até o vértice P-72, de coordenadas 51º21`17,328" W e 20º53`22,563" S; 120º57` e 163,66m até o vértice P-73, de coordenadas 51º21`12,472" W e 20º53`25,300" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Orlando Batista Palhares (ADD-247), com azimute de 93º48` e distância de 3379,93m até o vértice P-74, de coordenadas 51º19`15,785" W e 20º53`32,589" S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão, com os seguintes azimutes e distâncias: 225º06` e 2344,50m até o vértice P-75, de coordenadas 51º20`13,263" W e 20º54`26,385" S; 261º03` e 706,05m até o vértice P-76, de coordenadas 51º20`37,398" W e 20º54`29,953" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com azimute de 327º24` e distância de 1765,44m até o vértice P-77, de coordenadas 51º21`10,295" W e 20º53`41,584" S; deste, segue confrontando com as áreas transcritas sob os nº s 18.114 e 18.472 - Comarca: Andradina/SP, de propriedade da A.A.B.B. - Associação Atlética Banco do Brasil, com azimute de 261º28` e distância de 706,39m até o vértice P-78, de coordenadas 51º21`34,466" W e 20º53`44,991" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paulo Marin, com azimute de 214º24` e distância de 149,19m até o vértice P-79, de coordenadas 51º21`37,383" W e 20º53`48,993" S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paranapanema, com azimute de 301º32` e distância de 2411,94m até o vértice P-1, de coordenadas 51º22`48,500" W e 20º53`07,958" S, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000; todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local); todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso de Puissant e os perímetros e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

Art. 2º O Conselho Gestor do Distrito Turístico de Andradina é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954 , de 25 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.080 , de 5 de outubro de 2021:

I - representantes do Poder Executivo estadual:

a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;

b) 1 (um) da Secretaria de Logística e Transportes;

c) 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

d) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional;

II - 3 (três) representantes do Poder Executivo do Município de Andradina;

III - 8 (oito) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único. Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1º deste decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Rubens Emil Cury

Secretário de Desenvolvimento Regional

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.