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Decreto nº 67.134/2022

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Jardim Santa Cruz/Sacomã, Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.134, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, no Jardim Santa Cruz/Sacomã, Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código TGA 262/2021 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00025, referente ao cadastro Sabesp nº 1708/054, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, faixa de terra essa que constitui parte de um terreno situado entre a Rua Góis Raposo, nº 1550, Marginal Anchieta e Rua Olympia Semeraro, Jardim Santa Cruz (Sacomã), no Município e Comarca de São Paulo, matriculado sob o nº 193.082 nº 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e que consta pertencer a Luhusa Comercial e Imóveis Ltda. e/ou outros, sendo descrita como tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado `A`, de coordenadas N=7384704.1944 e E=337700.0960; localizado na linha titulada entre os marcos "1" e "2", distante 22,94m do marco 1, segue com rumo de 68º36`30"SE e distância de 14,52m até o ponto "B", confrontando do ponto A até o ponto B com a Rua Góis Raposo; desse ponto, segue com rumo de 35º09`55"SE e distância de 76,68m até o ponto "C", confrontando do ponto B até o ponto C com a área da mesma propriedade; desse ponto, segue em curva com raio de 8,0541 e distância de 0,47m pela linha titulada até o ponto "D"; desse ponto, segue em curva com raio de 4,0333 e distância de 5,38m até o marco 4 da linha titulada; desse ponto, segue com rumo de 73º25`33"SW e distância de 3,18m até o ponto "E", confrontando do ponto C até o ponto E com a Rua Olympia Semeraro; e segue com rumo de 35º09`55"NW e distância de 89,75m até o ponto "A", confrontando do ponto E até o ponto A com a área da mesma propriedade, fechando o perímetro do polígono e encerrando uma área de 674,92m² (seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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