Decreto nº 67.135/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à recuperação e melhoria do trecho entre os km 157,000 e 176,580 da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, nos Municípios de Cordeirópolis e Rio Claro, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.135, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à recuperação e melhoria do trecho entre os km 157,000 e 176,580 da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, nos Municípios de Cordeirópolis e Rio Claro, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000316-157.177 - 000-D02/806_B, CD-SP0000316-157.177-000-D02/823_B e CDSP0000316-157.177-000-D02/838_B e memoriais constantes do protocolo nº DERSP-PRC-2022/02814, necessárias à recuperação e melhoria do trecho entre os km 157,000 e 176,580 da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, nos Municípios de Cordeirópolis e Rio Claro, as quais totalizam 6.209,67m² (seis mil duzentos e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área A - conforme o cadastro nº CD-SP0000316 - 157.177-000-D02/806_B, a área A está localizada entre as estacas 195+6,404m e 198+13,413m, equivalente aos km 160+817,243m e 160+884,252m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, no sentido de Cordeirópolis a Rio Claro, no Município e Comarca de Cordeirópolis, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1 (5), de coordenadas N=7.512.430,737 e E=249.295,463, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1 (5)-2, com azimute de 254º13`02" e distância de 67,08m; 2-3, com azimute de 57º26`28" e distância de 11,52m; 3-4, com azimute de 68º58`50" e distância de 19,70m; 4-5A, com azimute de 60º29`36" e distância de 19,71m; e 5A-1 (5), com azimute de 103º45`34" e distância de 19,87m, perfazendo uma área de 328,70m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - área B - conforme o cadastro nº CD-SP0000316 - 157.177-000-D02/823_B, a área B está localizada entre as estacas 861+2,104m e 885+11,012m, equivalente aos km 173+605,633m e 174+94,541m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, no sentido de Cordeirópolis a Rio Claro, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.515.840,173 e E=237.614,894, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 314º24`03" e distância de 38,90m; 2-3, com azimute de 324º25`57" e distância de 39,77m; 3-4, com azimute de 326º13`57" e distância de 201,36m; 4-5, com azimute de 329º20`31" e distância de 49,56m; 5-6, com azimute de 318º20`50" e distância de 30,15m; 6-7, com azimute de 323º18`33" e distância de 38,78m; 7-8, com azimute de 296º28`06" e distância de 18,13m; 8-9, com azimute de 329º16`54" e distância de 11,05m; 9-10, com azimute de 5º23`48" e distância de 18,04m; 10-11, com azimute de 341º22`59" e distância de 17,79m; 11-12, com azimute de 348º57`42" e distância de 25,67m; 12-13, com azimute de 357º34`55" e distância de 16,23m; 13-14 (2), com azimute de 155º25`48" e distância de 80,00m; 14 (2)-15 (1-A), com azimute de 147º0`42" e distância de 335,92m; 15 (1-A)-16 (1), com azimute de 147º18`38" e distância de 36,15m; e 16 (1)-1, com azimute de 139º48`40" e distância de 42,00m, perfazendo uma área de 3.883,14m² (três mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
III - área C - conforme o cadastro nº CD-SP0000316 - 157.177-000-D02/838_B, a área C está localizada entre as estacas 419+19,851m e 428+0,000m, equivalente aos km 165+143,170m e 165+303,320m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Constante Peruchi, SP-316, no sentido de Cordeirópolis a Rio Claro, no Município e Comarca de Cordeirópolis, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.513.208,198 e E=245.300,730, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 184º05`09" e distância de 20,25m; 2-3, com azimute de 267º15`23" e distância de 45,19m; 3-4, com azimute de 271º38`40" e distância de 74,91m; 4-5, com azimute de 265º42`04" e distância de 36,03m; 5-6, com azimute de 351º43`39" e distância de 4,67m; 6-7, com azimute de 83º21`22" e distância de 19,64m; 7-8, com azimute de 82º42`45" e distância de 99,40m; e 8-1, com azimute de 85º07`25" e distância de 40,11m, perfazendo uma área de 1.997,83m² (um mil novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.