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Decreto nº 67.140/2022

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, em Guaianazes, Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.140, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, em Guaianazes, Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MLED 090/16 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2022/00003, referente ao cadastro Sabesp nº 0189/647, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, faixa de terra essa que constitui parte de um terreno situado na Rua Ribeirão das Furnas, nº 130, parte do lote 103, quadra F do núcleo Lajeado, Guaianazes, no Município e Comarca de São Paulo, matriculado sob o nº 6.299 nº 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e que consta pertencer a Jesus Nunes, Maria Madalena dos Santos Nunes e/ou outros, sendo descrita como tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado `A`, distante 76,40m do alinhamento da Rua Ribeirão das Furnas, divisa com o Lote 106, com coordenadas N=7.396.835,985 e E=356.679,310, segue em linha reta 14,09m com ângulo interno de 57º21`04 até o ponto `B`, confrontando com o imóvel designado como Lote 106; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 169º47`28" e segue em linha reta 21,11m até o ponto `C`, confrontando com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 95º59`09" e segue em linha reta 2,00m até o ponto `D`; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 84º02`19" e segue em linha reta 20,85m até o ponto `E`; desse ponto, deflete à esquerda com o ângulo interno de 187º52`20" e segue em linha reta 10,78m até o ponto `F`; desse ponto, deflete à esquerda com o ângulo interno de 304º54`31" e segue em linha reta 13,96 até o ponto `G`; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 235º30`39" e segue em linha reta 16,37m até o ponto `H`; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 137º58`59" e segue em linha reta 2,97m até o ponto `I`, confrontando do ponto `D` ao `I` com área de mesma propriedade; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 42º03`06" e segue em linha reta 19,63m até o ponto M, confrontando com imóvel parte do Lote 103; desse ponto, deflete à direita com o ângulo interno de 124º30`25" e segue em linha reta 18,21m até o ponto `A`, fechando assim o perímetro do polígono e encerrando uma área de 132,39m² (cento e trinta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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