Decreto nº 67.153/2022
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista.
DECRETO Nº 67.153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644 , de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149 , de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644 , de 5 de dezembro de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Não serão computados no limite anual estabelecido no "caput" deste artigo os repasses de valores destinados à aquisição de equipamentos de climatização das unidades escolares, no valor anual máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada escola, de acordo com a disponibilidade orçamentária.".
Art. 2º O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64644/2019 de 05/12/2019