Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.153/2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista.

DECRETO Nº 67.153, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644 , de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149 , de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644 , de 5 de dezembro de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não serão computados no limite anual estabelecido no "caput" deste artigo os repasses de valores destinados à aquisição de equipamentos de climatização das unidades escolares, no valor anual máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada escola, de acordo com a disponibilidade orçamentária.".

Art. 2º O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64644/2019 de 05/12/2019