Decreto nº 67.157/2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 67.157, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.387 , de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498 , de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 66.436 , de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de setembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.