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Decreto nº 67.166/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU 01, no km 212+900m da Rodovia SP-310, no Município de São Carlos, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.166, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU 01, no km 212+900m da Rodovia SP-310, no Município de São Carlos, e dá providências correlatas.

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD212310-212.213-230-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02330, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU 01, no km 212+900m da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de São Carlos, área essa que consta pertencer a João Gilberto Bortolotti, Maria Regina Silva Bortolotti e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 212+867,58 e 212+948,26, do lado esquerdo da Rodovia SP-310, no sentido de São Carlos a Rio Claro, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.546.565,9883 e E=212.187,0514, distante 20,98m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 212+867,58, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 246º09`34" e 9,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.546.562,3526 e E=212.178,8237; 336º09`34" e 71,72m até o ponto 3, de coordenadas N=7.546.627,9535 e E=212.149,8348; 21º09`01" e 12,68m até o ponto 4, de coordenadas N=7.546.639,7805 e E=212.154,4104, distante 21,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 212+948,26; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-310, com azimute de 156º08`18" e distância de 80,69m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 684,41m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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