Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.168/2022

Altera o Decreto nº 44.967, de 15 de junho de 2000, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da Prefeitura de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.168, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 44.967 , de 15 de junho de 2000, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da Prefeitura de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 44.967 , de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal nº 1.663 , de 6 de dezembro de 1990, alterada pela Lei municipal 1.759 , de 25 de novembro de 1992, o imóvel objeto da Matrícula nº 9.476 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau, com área de 13.182,62m² (treze mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Paulo Sérgio Righetti, nº 45, Bairro Cidade Jardim, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo PR/10 - 3.119/91, no qual se encontra instalada a ETEC Professor Milton Gazetti, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44967/2000 de 15/06/2000