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Decreto nº 67.172/2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 67.172, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.387 , de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498 , de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.368.916,00 (Cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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