Decreto nº 67.172/2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
DECRETO Nº 67.172, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.387 , de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498 , de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.368.916,00 (Cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.