Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.177/2022

Altera o Subanexo I do Anexo I do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 67.177, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Subanexo I do Anexo I do Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado.

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Subanexo I do Anexo I do Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2022.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.177, de 13 de outubro de 2022

Subanexo I do Anexo I a que se refere o inciso III do artigo 60 do Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66850/2022 de 15/06/2022