Decreto nº 67.177/2022
Altera o Subanexo I do Anexo I do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 67.177, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Subanexo I do Anexo I do Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado.
CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Subanexo I do Anexo I do Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2022.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.177, de 13 de outubro de 2022
Subanexo I do Anexo I a que se refere o inciso III do artigo 60 do Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 66850/2022 de 15/06/2022