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Decreto nº 67.184/2022

Autoriza a permissão de uso de imóveis localizados no Parque Estadual Itinguçu - Núcleo Arpoador, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.184, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza a permissão de uso de imóveis localizados no Parque Estadual Itinguçu - Núcleo Arpoador, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, a título oneroso e pelo prazo de 10 (dez) anos, dos imóveis e edificações identificados nos autos do Processo Digital SIMA-PRC-2022/00397, localizados no Parque Estadual Itinguçu - Núcleo Arpoador, no Município de Peruíbe:

I - Casa Sede/Refeitório;

II - Centro de Visitantes;

III - Hospedaria/Sanitários;

IV - Central de Energia Solar/Sistema Fotovoltaico;

V - Trilha da Figueira.

Parágrafo único. A autorização prevista no "caput" deste artigo abrange 5.224,44m² (cinco mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área verde, composta por gramados, passeios e arborização existentes no entorno das edificações.

Art. 2º Os imóveis relacionados no artigo 1º deste decreto serão destinados à visitação, ao desenvolvimento do ecoturismo e à execução de serviços associados, nos termos a serem fixados no edital de licitação.

Art. 3º A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente estabelecerá os critérios para a definição do valor mínimo de outorga a ser pago pela permissionária.

Art. 4º O termo de permissão de uso será firmado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, do qual deverão constar as obrigações da permissionária de atender, sob pena de revogação, as normas protetivas do meio ambiente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de outubro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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