Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.200/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.200, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, nos termos da Lei municipal nº 672 , de 29 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 51.085 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, com área de 4.458,95m² (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Luccas Cáceres Dias, s/nº , Conjunto Habitacional José Barreira, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/51927.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.