Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.202/2022

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.194, de 2 de abril de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

DECRETO Nº 67.202, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.194 , de 2 de abril de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea "b" do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 54.194 , de 2 de abril de 2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54194/2009 de 02/04/2009