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Decreto nº 67.210/2022

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Ipeúna, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 67.210, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Ipeúna, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.318 , de 17 de outubro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ipeúna, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de outubro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.