Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.227/2022

Altera o Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.227, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 54.644 , de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O item 1 do

§ 1º do artigo 6º do Decreto nº 54.644 , de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, na forma estabelecida em regimento interno;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54644/2009 de 05/08/2009