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Decreto nº 67.228/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Restinga, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.228, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Restinga, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Restinga, nos termos da Lei municipal nº 2.183 , de 20 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 67.683 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca, com área de 7.721,73m² (sete mil setecentos e vinte e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Quadra 11 do Loteamento Alto da Boa Vista, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/31107.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Programa de Ação Cooperativa entre o Estado e o Município para Construções Escolares.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.