Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.230/2022

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração dos imóveis que especifica, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, por prazo indeterminado, à organização da sociedade civil Associação Maria Helen Drexel - AMHD.

DECRETO Nº 67.230, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração dos imóveis que especifica, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, por prazo indeterminado, à organização da sociedade civil Associação Maria Helen Drexel - AMHD.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração dos imóveis localizados na Rua Particular Um, nº 13 e nº 15, atual Rua Filinto Gomes Silva, nº 42, Bairro Vila Cordeiro, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas nº 195.033 e nº 195.034 ambas do 15º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrados no SGI sob o nº 7987 e identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.057.204/2017, Vols. I ao III.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso dos imóveis de que trata o artigo 1º deste decreto, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da organização da sociedade civil Associação Maria Helen Drexel - AMHD, com vistas ao desenvolvimento de suas atividades socioeducacionais.

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Célia Camargo Leão Edelmuth

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.