Decreto nº 67.241/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.241, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis adiante relacionados, localizados no Parque Colonial, no Município de São Paulo, identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.097.864/2017, c/ap. SLT-1.177.146/2021:
I - Rua Condessa do Pinhal, nº 108, Lote 4, Quadra 18-A, cadastrado no SGI sob o nº 8454;
II - Rua Condessa do Pinhal, nº 97, cadastrado no SGI sob o nº 8535;
III - Rua Visconde de Castro, s/nº , com a Avenida Washington Luis, Lote 19, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o nº 53475;
IV - Avenida Washington Luis, s/nº , com a Rua Visconde de Castro, Lote 17, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o nº 53476;
V - Rua Condessa do Pinhal, s/nº , com a Avenida Washington Luis, Lote 3, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o nº 53493;
VI - Rua Condessa do Pinhal, s/nº , com a Avenida Washington Luis, Lote 4, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o nº 53494;
VII - Avenida Washington Luis, s/nº , com a Rua Visconde de Castro, Lote 15, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o nº 53502;
VIII - Rua Condessa do Pinhal, nº 122, cadastrado no SGI sob o nº 66840.
Art. 2º Os imóveis relacionados no artigo 1º deste decreto:
I - abrigam torres do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) do Aeroporto de Congonhas;
II - destinar-se-ão ao Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo - SRPV-SP, vinculado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.