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Decreto nº 67.241/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.241, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis adiante relacionados, localizados no Parque Colonial, no Município de São Paulo, identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.097.864/2017, c/ap. SLT-1.177.146/2021:

I - Rua Condessa do Pinhal, nº 108, Lote 4, Quadra 18-A, cadastrado no SGI sob o nº 8454;

II - Rua Condessa do Pinhal, nº 97, cadastrado no SGI sob o nº 8535;

III - Rua Visconde de Castro, s/nº , com a Avenida Washington Luis, Lote 19, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o nº 53475;

IV - Avenida Washington Luis, s/nº , com a Rua Visconde de Castro, Lote 17, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o nº 53476;

V - Rua Condessa do Pinhal, s/nº , com a Avenida Washington Luis, Lote 3, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o nº 53493;

VI - Rua Condessa do Pinhal, s/nº , com a Avenida Washington Luis, Lote 4, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o nº 53494;

VII - Avenida Washington Luis, s/nº , com a Rua Visconde de Castro, Lote 15, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o nº 53502;

VIII - Rua Condessa do Pinhal, nº 122, cadastrado no SGI sob o nº 66840.

Art. 2º Os imóveis relacionados no artigo 1º deste decreto:

I - abrigam torres do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) do Aeroporto de Congonhas;

II - destinar-se-ão ao Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo - SRPV-SP, vinculado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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