Decreto nº 67.242/2022
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.242, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942 , de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 39.942 , de 2 de fevereiro de 1995, o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Em situações excepcionais que requeiram o reforço dos meios de segurança pessoal de autoridades, os veículos de representação do Grupo "Especial" poderão ser utilizados por outros dignitários, a critério da deliberação do Chefe da Casa Militar, consoante o disposto na alínea "h" do inciso I c.c. as alíneas "a" e "d" do inciso V, todos do artigo 31 do Decreto nº 48.526 , de 4 de março de 2004.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39942/1995 de 02/02/1995