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Decreto nº 67.242/2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.242, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 39.942 , de 2 de fevereiro de 1995, que determina providências para a redução das frotas, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 39.942 , de 2 de fevereiro de 1995, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em situações excepcionais que requeiram o reforço dos meios de segurança pessoal de autoridades, os veículos de representação do Grupo "Especial" poderão ser utilizados por outros dignitários, a critério da deliberação do Chefe da Casa Militar, consoante o disposto na alínea "h" do inciso I c.c. as alíneas "a" e "d" do inciso V, todos do artigo 31 do Decreto nº 48.526 , de 4 de março de 2004.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39942/1995 de 02/02/1995