Decreto nº 67.244/2022
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.244, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2º Fica o Controlador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de novembro de 2022.
ANEXO I
ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.244, de 4 de novembro de 2022 a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.244, de 4 de novembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.244, de 4 de novembro de 2022
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.