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Decreto nº 67.247/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Itaquaquecetuba, parte dos imóveis que especifica.

DECRETO Nº 67.247, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Itaquaquecetuba, parte dos imóveis que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Itaquaquecetuba, um terreno com 2.453,00m² (dois mil quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 45.131 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, qualificado como Sistema de Lazer 3 do Parque Residencial Marengo e localizado entre as Avenidas Ferreira Menezes, Gonçalves Dias e Luiz Pereira Barreto, no referido Município, e outro com 2.972,00m² (dois mil novecentos e setenta e dois metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 13.470 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaquaquecetuba, qualificado como Sistema de Lazer 4 do Parque Residencial Marengo e localizado entre as Avenidas Ferreira Menezes, Gonçalves Dias e Veridiano de Carvalho, no referido Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/01057.

Parágrafo único. Os terrenos a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.