Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.254/2022

Altera o Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Justiça e Cidadania.

DECRETO Nº 67.254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 59.101 , de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Justiça e Cidadania.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 59.101 , de 18 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XIV do artigo 4º:

"XIV - Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)

II - o inciso VI do artigo 6º:

"VI - Departamento de Engenharia, com:

a) Centro de Planejamento de Obras;

b) Centro de Fiscalização de Obras e Serviços;";(NR)

III - do artigo 8º:

a) o inciso III:

"III - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Engenharia;";(NR)

b) o inciso V:

"V - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)

IV - do artigo 10:

a) a alínea "a" do inciso I:

"a) a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)

b) a alínea "a" do inciso II:

"a) o Departamento de Engenharia;";(NR)

V - do

Capítulo VII:

a) a denominação da Subseção II da

Seção II e o "caput" do artigo 28:

Seção II

Do Departamento de Engenharia

Art. 28. O Departamento de Engenharia tem as seguintes atribuições:";(NR)

b) a denominação da

Seção III e o "caput" do artigo 32:

Seção III

Da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos

Art. 32. A Coordenadoria Geral de Direitos Humanos tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:";(NR)

VI - o artigo 44:

"Art. 44. - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Diretor do Grupo de Cerimonial e Eventos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nas alíneas "c" e "e" a "g" do inciso I do artigo 37 deste decreto.";(NR)

VII - o artigo 45:

"Art. 45. - Aos Diretores dos Departamentos e ao Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2022.

Art. 1

Seção II

Art. 28

Seção III

Art. 32

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59101/2013 de 18/04/2013