Decreto nº 67.254/2022
Altera o Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Justiça e Cidadania.
DECRETO Nº 67.254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 59.101 , de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Justiça e Cidadania.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 59.101 , de 18 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XIV do artigo 4º:
"XIV - Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)
II - o inciso VI do artigo 6º:
"VI - Departamento de Engenharia, com:
a) Centro de Planejamento de Obras;
b) Centro de Fiscalização de Obras e Serviços;";(NR)
III - do artigo 8º:
a) o inciso III:
"III - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Engenharia;";(NR)
b) o inciso V:
"V - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)
IV - do artigo 10:
a) a alínea "a" do inciso I:
"a) a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;";(NR)
b) a alínea "a" do inciso II:
"a) o Departamento de Engenharia;";(NR)
V - do
Capítulo VII:
a) a denominação da Subseção II da
Seção II e o "caput" do artigo 28:
Seção II
Do Departamento de Engenharia
Art. 28. O Departamento de Engenharia tem as seguintes atribuições:";(NR)
b) a denominação da
Seção III e o "caput" do artigo 32:
Seção III
Da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos
Art. 32. A Coordenadoria Geral de Direitos Humanos tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:";(NR)
VI - o artigo 44:
"Art. 44. - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Diretor do Grupo de Cerimonial e Eventos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nas alíneas "c" e "e" a "g" do inciso I do artigo 37 deste decreto.";(NR)
VII - o artigo 45:
"Art. 45. - Aos Diretores dos Departamentos e ao Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2022.
Art. 1
Seção II
Art. 28
Seção III
Art. 32
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59101/2013 de 18/04/2013