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Decreto nº 67.256/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área complementar necessária à interligação da via marginal esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) ao dispositivo em desnível (SPD-459/425) localizado na altura do km 459 da referida rodovia, no Município de Presidente Prudente, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.256, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área complementar necessária à interligação da via marginal esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) ao dispositivo em desnível (SPD-459/425) localizado na altura do km 459 da referida rodovia, no Município de Presidente Prudente, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada no cadastro de nº CD-SP0000425-455-524-000 - D02/896_A e sua respectiva planta, constantes dos autos do Processo DERSP-PRC-2022/03201, necessária à interligação da via marginal esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand (SP 425) ao dispositivo em desnível (SPD 459/425) localizado na altura do km 459 da referida rodovia, no Município e Comarca de Presidente Prudente, área essa que consta pertencer a Maria Cristina Ribeiro Rodrigues e/ou outros e encontra-se situada entre as estacas 22969+18,02 e 22978+8,13 do eixo de projeto da SP-425, do lado esquerdo, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, no referido município, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.547.028,07 e E=456.815,12, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2" com azimute de 199º39`11" e distância de 21,53m; "2-3" com azimute de 240º21`14" e distância de 33,81m; "3-4" com azimute de 239º05`51" e distância de 48,95m; "4-5" com azimute de 239º11`54" e distância de 43,03m; "5-6" com azimute de 238º41`31" e distância de 46,36m; "6-7" com azimute de 17º50`03" e distância de 24,42m e "7-1" com azimute de 60º03`58" e distância de 170,40m, perfazendo uma área de 2.511,54m² (dois mil quinhentos e onze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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