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Decreto nº 67.267/2022

Autoriza a permissão de uso, a título precário e oneroso, por prazo determinado, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.267, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a permissão de uso, a título precário e oneroso, por prazo determinado, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, a título precário e oneroso, pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual período, de uma área com 112,79m² (cento e doze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de construção, situada no Pavilhão V do Hospital Guilherme Álvaro, localizado na Rua Doutor Oswaldo Cruz, nº 197, Bairro Boqueirão, no Município de Santos, cadastrado no SGI sob o nº 1732, área essa identificada e descrita nos autos do Processo SES-PRC-2020/45734.

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à exploração comercial de uma lanchonete.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser precedida de regular processo de licitação e será efetivada por meio de termo a ser lavrado entre a permitente e a permissionária, do qual deverão constar as condições impostas no edital.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Eduardo Ribeiro Adriano

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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