Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.298/2022

Altera a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 67.298, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.211 , de 27 de outubro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 64.166 , de 3 de abril de 2019, com Redação dada pelo Decreto nº 65.850 , de 6 de julho de 2021, o inciso XVI, com a seguinte redação:

"XVI - Coordenadoria de Fauna Silvestre.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67479/2023 de 10/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65850/2021 de 06/07/2021

Decreto nº 64166/2019 de 03/04/2019