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Decreto nº 67.321/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Dois Córregos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.321, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Dois Córregos, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Dois Córregos, nos termos da Lei municipal nº 4.916 , de 11 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 19.910 do Oficial Registro de Imóveis de Dois Córregos, com área de 7.151,54m² (sete mil cento e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua São Carlos, nº 150, Jardim Paulista, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63551.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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