Decreto nº 67.325/2022
Altera dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 67.325, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera dispositivo do Decreto nº 65.964 , de 27 de agosto de 2021.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de maior prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007, DECRETA:
Art. 1º O artigo 51 do Decreto nº 65.964 , de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. - A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 65964/2021 de 27/08/2021