Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.325/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 67.325, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera dispositivo do Decreto nº 65.964 , de 27 de agosto de 2021.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a necessidade de maior prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007, DECRETA:

Art. 1º O artigo 51 do Decreto nº 65.964 , de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. - A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65964/2021 de 27/08/2021