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Decreto nº 67.329/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.329, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal nº 7.686 , de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Lei municipal nº 8.526 , de 25 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 98.667 do Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 3.429,03m² (três mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e três decímetros quadrados), localizado no Loteamento Jardim Residencial Etemp (Área Institucional B), entre as Ruas Agenor Zanoni, Almirante Petroli e Professor José Herculano de Araújo Ordine, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/55131.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.