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Decreto nº 67.330/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Santos, partes dos imóveis que especifica.

DECRETO Nº 67.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Santos, partes dos imóveis que especifica.

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Santos, partes dos imóveis descritos nas matrículas nº 86.425 e nº 86.426 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, situados na Avenida Armando Gomes, s/nº , Bom Retiro, no referido Município, partes essas que totalizam 3.450,00m² (três mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e se encontram identificadas e descritas nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/00908.

Parágrafo único. As partes dos imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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