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Decreto nº 67.331/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.331, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, o imóvel que especifica.

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por iguais períodos, o imóvel localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1.078, Bairro Santana, no Setor D, Lote 14, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 961,50m² (novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2022/16548.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAvPM.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAvPM, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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