Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.355/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 67.355, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal nº 20.539 , de 27 de dezembro de 2021, alterada pela Lei municipal nº 20.974 , de 8 de setembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 172.130 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com área de 8.751,79m² (oito mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Rio Paranaíba, s/nº , Loteamento Residencial Santo Antônio, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63936.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.