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Decreto nº 67.373/2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

DECRETO Nº 67.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.387 , de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498 , de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 63.728.989,00 (Sessenta e três milhões, setecentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 66.436 , de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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