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Decreto nº 67.378/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.378, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, de Enio Ledoar Nunes, Nilsa Maria da Silva Nunes, Acácio Augusto Ribeiro e Gilcelene Luiz Moreira Ribeiro, um terreno com 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), parte do imóvel rural denominado "Sítio Santa Cabeça", situado nas proximidades da Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, BR-459, km 8+500m, no Município de Piquete, objeto da Matrícula nº 30.308 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2021/14321.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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