Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.380/2022

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 67.380, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 66.931 , de 1º de julho de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de dezembro de 2022.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.380, de 19 de dezembro de 2022

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67640/2023 de 06/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66931/2022 de 01/07/2022