Decreto nº 67.397/2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, para repasse à Cia. do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
DECRETO Nº 67.397, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, para repasse à Cia. do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.387 , de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498 , de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 66.436 , de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Joel José Pinto de Oliveira Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.