Decreto nº 67.405/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iperó, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 67.405, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iperó, de parte do imóvel que especifica.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iperó, de parte do imóvel situado na Rua Pedro Resende de Almeida, nº 25, Jardim Joseli, cadastrado no SGI sob o nº 3905, parte essa com área de 118,64m² (cento e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo SAA-PRC-2020/12432.
Parágrafo único. A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria de Meio Rural, Ambiente e Turismo do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.