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Decreto nº 67.411/2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Boa Esperança do Sul, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Boa Esperança do Sul, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua José Procópio de Araújo Ferraz, nº 48, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 5219 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito, cadastrado no SGI sob o nº 3273, parte essa consistente nas salas nº 5 e nº 6 e parte da sala nº 7, identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/08943.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Agricultura e Vigilância Sanitária.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Francisco Matturro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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