Decreto nº 67.415/2022
Cria Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.415, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Passam a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, os empregados da extinta Fundação Parque Zoológico de São Paulo, listados no Anexo que faz parte integrante deste decreto, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos. (Vide Leis Complementares nº 1388 /2023 e nº 1425 /2025)
§ 1º Ficam assegurados aos empregados relacionados no Anexo a que se refere o "caput" deste artigo os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da Fundação, observado o disposto no
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 65.901 , de 3 de agosto de 2021.
§ 2º Os empregados integrantes do Quadro a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais e respeitado, se o caso, o disposto no
§ 1º deste artigo.
§ 3º Os empregos ocupados pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos nas respectivas vacâncias, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente providenciar a publicação do rol de empregos extintos, no qual constará o nome, o número do documento de identidade do último ocupante e o motivo da vacância.
Art. 2º As obrigações relativas aos empregados integrantes do Quadro Especial em Extinção, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 3º O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo nos processos judiciais em tramitação.
Art. 4º As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Fernando Barrancos Chucre Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Nelson Baeta Neves Filho Secretário de Orçamento e Gestão Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2022.
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.415, de 28 de dezembro de 2022