Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.425/2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos o cargo provido constante do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Rubens Emil Cury

Secretário de Desenvolvimento Regional

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2022.

ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022

ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.425, de 29 de dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.