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Decreto nº 67.434/2022

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de São Carlos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 67.434, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de São Carlos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 691 , de 29 de dezembro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de São Carlos, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.