Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.439/2023

Dá nova redação a dispositivos dos decretos que especifica.

DECRETO Nº 67.439, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Dá nova redação a dispositivos dos decretos que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

§ 2º do artigo 11 do Decreto nº 62.349 , de 26 de dezembro de 2016:

"§ 2º Os Secretários de Estado deverão submeter à Casa Civil as indicações de administradores e fiscais das empresas estatais vinculadas à respectiva Pasta, acompanhadas de ficha cadastral de indicados para os conselhos de administração e fiscal e para a diretoria, disponível no endereço eletrônico do CODEC, que ateste o cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no estatuto social e nas Leis federais nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, sem prejuízo da competência do órgão responsável a que se refere o artigo 10 da Lei federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, quando existente.";(NR)

II - o inciso III do artigo 6º do Decreto nº 64.219 , de 6 de maio de 2019:

"III - indicar à Casa Civil:

a) no mínimo, 1 (um) representante do Estado nos Conselhos Fiscais;

b) o Conselheiro de Administração Independente Coordenador do Comitê de Auditoria das empresas controladas pelo Estado;".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62349/2016 de 26/12/2016

Decreto nº 64219/2019 de 06/05/2019