Decreto nº 67.445/2023
Altera o Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009, que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
DECRETO Nº 67.445, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 68829 /2024) Altera o Decreto nº 54.376 , de 26 de maio de 2009, que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os anexos I ao IV, a que se referem os artigos 1º, 2º e 5º do Decreto nº 54.376 , de 26 de maio de 2009, ficam substituídos pelos anexos que integram este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Júlio Junqueira de Queiroz Secretário de Agricultura e Abastecimento Jorge Luiz Lima Secretário de Desenvolvimento Econômico Marilia Marton Correa Secretária da Cultura e Economia Criativa Renato Feder Secretário da Educação Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Marcelo Cardinale Branco Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação Sonaira Fernandes de Santana Secretária de Políticas para a Mulher Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Gilberto Nascimento Silva Junior Secretário de Desenvolvimento Social Lais Vita Merces Souza Secretária de Comunicação Eleuses Vieira de Paiva Secretário da Saúde Guilherme Muraro Derrite Secretário da Segurança Pública Marcello Streifinger Secretário da Administração Penitenciária Marco Antonio Assalve Secretário dos Transportes Metropolitanos Helena dos Santos Reis Secretária de Esportes Roberto Alves de Lucena Secretário de Turismo e Viagens Marcos da Costa Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência Lucas Pedreira do Couto Ferraz Secretário de Negócios Internacionais Caio Mario Paes de Andrade Secretário de Gestão e Governo Digital Rafael Antonio Cren Benini Secretário de Parcerias em Investimentos Vahan Agopyan Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2023.
ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023
ANEXO I a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.376 , de 26 de maio de 2009 DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF)
ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023
ANEXO II a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.376 , de 26 de maio de 2009 DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF)
ANEXO III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023
ANEXO III a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 54.376 , de 26 de maio de 2009 DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF)
ANEXO IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.445, de 12 de janeiro de 2023
ANEXO IV a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 54.376 , de 26 de maio de 2009 DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF)